Abono salarial (PIS)
O abono salarial, anualmente, é liberado aos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS). Hoje, o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Com a implantação da mudança, o valor do benefício passará a ser proporcional ao período trabalhado. Além disso, só quem trabalhou por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior, receberá o benefício.
Auxílio-doença
Atualmente, os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Com as novas regras, que passam a valer em 1° de março, um domingo, o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxilio-doença, equivalente à média dos últimos 12 salários-contribuição.
Seguro-desemprego
A novidade no seguro-desemprego é válida para quem solicitar o benefício pela primeira e segunda vez. No primeiro caso, serão necessários pelo menos 18 meses de salários nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.
Já para aqueles que fizerem a solicitação do seguro-desemprego pela segunda vez, serão necessários 12 meses de salários nos últimos 16 meses, também imediatamente anteriores à data da dispensa.
Pensão Por Morte
No caso da pensão por morte, será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária.
Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será necessário possuir dois anos de casamento ou união estável.
O valor (um salário mínimo por pensão) será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento.
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